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 | Saque FGTS |
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 |  | Utilização do FGTS na casa própria |
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Utilização do FGTS na casa própria
FINALIDADE
Permitir a aquisição ou construção de imóvel residencial ao proponente não possuidor de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
- no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- no atual município de residência.
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
- Detentor de fração ideal;
- Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
- Separado Judicialmente;
- Usufrutuário;
- Nu-Proprietário;
- Venda e Compra Simultânea
IMPEDIMENTOS
- Nova utilização para o mesmo imóvel;
- Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes/terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
- no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
- no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES Na aquisição de imóvel residencial concluído:
- Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;
- Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
- Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel residencial:
- Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
- Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
- Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;
LIMITES
De avaliação do imóvel:
- R$ 300.000,00
- De utilização do FGTS;
- Na aquisição de imóvel residencial concluído;
- O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
- O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda ou custo total da obra;
- Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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